Sobre

Política Anticorrupção

Objetivo


O Instituto Talanoa é um “think and do tank” brasileiro, apartidário e independente, que tem por finalidades melhorar a eficácia, a eficiência e a efetividade das políticas públicas brasileiras. Baseado no Rio de Janeiro, o Instituto se dedica a análises e proposições de políticas públicas principalmente no campo da mudança do clima e meio ambiente.

A presente política anticorrupção tem por objetivo tornar claros os preceitos do Instituto Talanoa, bem como refletir seus valores de ética e transparência no relacionamento entre colaboradores,  terceiros,  parceiros,  investidores,  agentes  públicos e a sociedade em geral.
Esta Política se aplica ao Instituto Talanoa, bem como a todos os projetos que fazem parte das atividades desempenhadas pela organização. Todos os colaboradores, administradores, terceiros,  parceiros,  e investidores devem cumprir esta Política. Além disso, terceiros  que  representam, agem  em  nome  ou  em  benefício  do Instituto Talanoa direta ou indiretamente,  devem se comportar de modo consistente com as regras anticorrupção descritas nesta Política.
  • Administradores: São membros da Diretoria, do Conselho Estratégico e do Conselho Fiscal do Instituto Talanoa.

  • Algo de Valor: é mais do que apenas dinheiro, inclui presentes, refeições, entretenimento, patrocínios, doações, vaga de emprego, bens ou propriedades, dentre outros.

  • Associados Efetivos: admitidos em Assembleia Geral, são aqueles que, em dia com suas obrigações estatutárias, estão no pleno exercício de seus direitos sociais e funções, podendo votar nas assembleias, direito que lhes será exclusivo.

  • Conhecimento: entender,  compreender  e,  ainda  assim, propositalmente ignorar; ignorância e/ou cegueira deliberada.

  • Corrupção: forma de conduta desonesta, antiética ou ilegal que constitui  abuso de poder ou  de  autoridade,  envolvendo  a  troca  de  vantagens indevidas com um funcionário de governo (corrupção pública) ou com qualquer outra pessoa (corrupção privada) a fim de obter algum benefício pessoal.

  • Diárias: pagamentos em dinheiro (normalmente calculados diariamente) que genuinamente estimam o custo razoável de viagens, refeições e acomodações que um funcionário de governo recebe para participar de uma reunião de negócios ou evento.

  • Due Diligence Anticorrupção: avaliação do risco de corrupção de um terceiro por meio  de informações públicas disponíveis e que pode ocorrer antes e/ou depois da contratação.

  • Colaboradores: quaisquer  empregados,  próprios  ou  terceirizados, permanentes ou temporários, estagiários e/ou trainees.

  • Fornecedores: qualquer fornecedor de bens e/ou serviços incluindo, consultores, agentes, representante comercial, despachante e intermediário, entre outros.

  • Funcionário de governo: não é apenas alguém eleito, inclui:

    a. oficial, funcionário,  servidor,  empregado  ou  representante de um governo, de uma empresa estatal ou de economia mista,  ou qualquer pessoa que exerça funções públicas, em nome das entidades acima mencionadas;

    b. membro de  uma  assembleia  ou  comitê,  ou  funcionário  envolvido  no desempenho  de  funções  públicas,  de  acordo  com  as  leis  e  regulamentos aplicáveis, para auxiliar no desempenho de funções públicas, como modificar ou redigir leis ou regulamentos;

    c. funcionário do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, independentemente de ser eleito ou nomeado;

    d. funcionário ou empregado de uma agência governamental ou autoridade reguladora;

    e. dirigente ou pessoa que ocupe um cargo em um partido político ou um candidato a cargo político;

    f. indivíduo que detém qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou outro cargo nomeado ou herdado junto a um governo ou em qualquer de suas agências;

    g. funcionário ou empregado de uma organização pública internacional, como as Nações Unidas, o Banco Mundial ou o Fundo Monetário Internacional;

    h. pessoa que é, ou se coloca como, um intermediário agindo em nome de um funcionário de governo;

    i. pessoa que,  embora  não  seja  um  funcionário  público,  é  determinado pela legislação aplicável que deve ser tratada da mesma forma que um funcionário público; e

    j. aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.

  • Integridade Corporativa: área responsável por implementar e monitorar as regras anticorrupção do Instituto formada pela Diretoria na forma do seu Estatuto Social.

  • Investimento Socioambiental: são todos os dispêndios (custeio, investimento, pesquisa  e  desenvolvimento)  que  beneficiem  diretamente  a sociedade e sejam realizados com propósito social, ambiental, cultural e institucional.

  • Pagamento de Facilitação: qualquer pagamento para agilizar  ou assegurar a execução de ações governamentais de rotina por um funcionário de governo. Tais como:

    a. inspeção e liberação de mercadorias, autorizações temporárias de importação ou classificação de um produto;

    b. concessão de permissões, licenças, certificações;

    c. prestação de serviços de proteção e segurança;

    d. emissão de vistos, autorizações de residências e trabalho, certificações médicas; ou

    e. liberação de impostos ou reembolsos.

  • Sinais de Alerta: um fato ou circunstância que serve de alerta de que um terceiro agiu ou pode vir a agir de forma corrupta. Os sinais de alerta podem  surgir de  diversas  formas,  como  por  rumores  ou  notícias  sobre  a empresa  ou indivíduos, incluindo  Pessoas  Politicamente  Expostas (PEPs), por solicitações feitas pelo terceiro que não parecem estar conectadas a um propósito legítimo, ou por outra conduta incomum ou inesperada.

  • Suborno: oferta, promessa, pagamento, ou concessão de algo de valor a um funcionário de governo ou qualquer outra pessoa, com a intenção de dar ou alcançar uma vantagem

  • Terceiros: qualquer indivíduo, empresa ou entidade com os quais o Instituto se relaciona profissionalmente, incluindo fornecedores, parceiros de negócios e beneficiários de investimentos

  • Vantagem Indevida: uma vantagem ou benefício que a empresa ou indivíduo recebe como resultado de um suborno a um funcionário de governo ou a qualquer outra pessoa.

Disposições gerais


Violações desta Política e/ou das regras anticorrupção do Instituto Talanoa resultarão na aplicação de medidas disciplinares apropriadas, que podem  incluir  a  demissão  do  colaborador e/ou  Administradores,  e/ou cancelamento de contratos com terceiros. A medida disciplinar será imposta com base na seriedade da violação e nas circunstâncias da situação.

  • Violações das leis anticorrupção e antissuborno podem submeter o violador e o Instituto a penalidades civis e/ou criminais, incluindo multas e prisão.

 

  • Violações das proibições desta Política Anticorrupção, ou de qualquer lei anticorrupção e antissuborno por Terceiros, pode resultar no encerramento da relação comercial com esta parte.

 

  • Todos os colaboradores, administradores e terceiros devem reportar imediatamente qualquer suspeita ou possível violação das regras anticorrupção, desta Política ou de qualquer documento relacionado para a Diretoria do Instituto. O reporte também deve ser feito nos casos de abordagem, de forma direta ou indireta, para  participar de um ato de suborno, corrupção ou em que haja suspeita da  existência de um ato de corrupção e/ou suborno.

 

  • Esta Política deverá ser revisada periodicamente, no mínimo 01 (uma) vez a cada 3 (três) anos ou sob demanda.