Código de Ética & Conduta

Apresentação


O Instituto Talanoa é um “think and do tank” brasileiro, apartidário e independente, que tem por finalidades melhorar a eficácia, a eficiência e a efetividade das políticas públicas brasileiras. Baseado no Rio de Janeiro, o Instituto se dedica a análises e proposições de políticas públicas principalmente no campo da mudança do clima e meio ambiente.

Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores, efetivos e temporários, terceiros, estagiários, trainees, fornecedores, líderes, diretores, associados, procuradores e conselheiros do Instituto Talanoa.

As práticas de fornecedores, agentes, intermediários e parceiros do Instituto Talanoa também devem estar alinhadas com as diretrizes descritas neste documento.

Lideranças
Entendendo como líderes as pessoas que ocupam cargos na estrutura de gestão, seja administrativa ou operacional, recomenda-se às lideranças as seguintes posturas:

  • No convívio entre as  equipes de trabalho, os  gestores e líderes são orientados a incentivar o desenvolvimento profissional de todos os níveis hierárquicos, visando à excelência das atividades e à clareza de objetivos;
 
  • Dar diretrizes e orientações de comportamentos adequados às equipes, buscando comprometimento e incentivando boas práticas e atitudes éticas;
 
  • Garantir o cumprimento e a difusão deste código, políticas, normas e procedimentos da instituição;
 
  • Alertar a gestão sempre que perceber algo em desacordo com as normas da instituição, em especial em relação a este Código de Conduta;
 
  • Agir com respeito, transparência e confiança, nas formas descritas neste Código de Conduta;
 
  • Tomar decisões balizadas nos mais altos preceitos éticos.
O não cumprimento das diretrizes apresentadas  neste Código ou em outras políticas do Instituto Talanoa pode trazer graves consequências às pessoas envolvidas e ao Instituto.

Ações disciplinares tais como advertência verbal ou escrita, demissão com ou sem justa causa e rescisão de contratos vigentes serão aplicadas aos colaboradores que cometerem violações éticas e de conduta. Algumas violações são suscetíveis de consequências para o colaborador/prestador de serviço do Instituto nas esferas trabalhista, cível ou, até mesmo, criminal.
O Instituto Talanoa respeita e valoriza a diversidade étnico-racial, de classe, renda e orientação sexual e promove e estimula a equidade de gênero. Todos devem ser tratados com respeito e dignidade, evitando qualquer forma de   constrangimento. Devemos estimular o respeito mútuo a fim de criar um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e colaborativo, incentivando assim o protagonismo de nossos colaboradores. Críticas de cunho profissional e desafios a opiniões serão estimuladas, não devendo ser confundidas com discriminação [1].

Comentários de cunho desrespeitoso e/ou ofensivo, bem como situações desconfortáveis, devem ser informados à Diretoria da organização.

Comportamentos abusivos  que possam caracterizar  assédio moral, assédio sexual ou discriminação não serão tolerados. Não são aceitas expressões físicas ou verbais que sejam humilhantes para alguém, ou que interfiram no desempenho de seu trabalho.



[1] Discriminação é definida como “ qualquer distinção, exclusão ou restrição de  preferência, que se baseia em qualquer fundamento como a cultura, a origem étnica, a nacionalidade, a orientação  sexual, a religião, deficiências ou outras características.

Relacionamento do Instituto com o Colaborador

Comportamento e Vestuário

O Instituto Talanoa valoriza a variedade de estilos e entende que roupas e acessórios são manifestações de preferências e personalidades. Acredita-se que é possível a manutenção de um ambiente de trabalho que reflita de forma harmoniosa essa diversidade de estilos e, ao mesmo tempo, respeite os ritos da esfera profissional.

Espera-se que os colaboradores usem roupas adequadas ao ambiente de trabalho* e a eventos corporativos, o que inspira profissionalismo e respeito aos colegas, gestores e parceiros, influenciando positivamente o desempenho das atividades. Evite os exageros para que a roupa não se sobreponha à sua performance.



* Consideramos como ambiente de trabalho quaisquer dependências oficiais do Instituto e reforçamos que, em caso de reuniões virtuais em nome do Instituto, deve ser tomado o mesmo cuidado com o vestuário e com a postura diante das câmeras, as quais devem permanecer abertas e preferencialmente fixas para evitar que a imagem fique trêmula, o que causa desconforto ao interlocutor.

Comportamentos Saudáveis

O Instituto Talanoa preza pelo equilíbrio de seus  colaboradores, seja ele físico, emocional, intelectual ou social, e incentiva a adoção e a manutenção de hábitos saudáveis para o bem-estar e a segurança de suas equipes. Sobre isso, pontuamos alguns itens para entendimento.

  • RELACIONAMENTOS: Para evitar conflitos de interesse e/ou potenciais conflitos interpessoais na esfera de trabalho, casos que envolvam relacionamentos de cunho amoroso/sexual entre funcionários/colaboradores/fornecedores do Instituto devem ser comunicados de forma transparente à Diretoria do Instituto, podendo ser recomendada a assinatura de termo específico sobre conflito de interesse e/ou modificações na estrutura organizacional. Será seguida a regra de que superiores e/ou imediatos de uma mesma equipe (de projeto/sprint/direção) não poderão manter relacionamento amoroso/sexual; em casos dessa natureza, um dos envolvidos deverá ser afastado ou trocado de equipe.

 

  • ÁLCOOL e DROGAS: É proibido ingressar e/ou permanecer no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada ao Instituto Talanoa sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas/entorpecentes. O consumo de álcool fica restrito a eventos corporativos ou recreativos, sempre com moderação.

 

  • VIOLÊNCIA: É inaceitável qualquer tipo  de violência, seja ela  física, verbal ou psicológica.

Proteção e Uso do Patrimônio

O uso de bens e recursos do Instituto Talanoa deve ser feito de modo responsável e consciente, destinados exclusivamente ao uso corporativo. O uso de qualquer bem, seja tangível (bens físicos, equipamentos) ou intangível (propriedade intelectual, projetos, softwares), para  outros fins que não a execução do trabalho, deverá ser acordado previamente com a diretoria do Instituto. No caso de equipamentos cedidos pelo Instituto a funcionário/colaborador que sofram avarias, o usuário responsável deverá se responsabilizar por seu conserto/conservação/reposição.

Todos os colaboradores que venham a usar equipamentos do Instituto assinarão um termo de recebimento. Este termo deve ser guardado por todo período de uso do equipamento. Os usuários têm a responsabilidade de zelar pela conservação e uso consciente dos materiais, protegendo o patrimônio e os ativos da instituição de danos,  perdas, roubos, má utilização, desvio ou destruição. Caso alguma irregularidade seja  identificada, deverá ser  comunicada à Diretoria. Em caso de furto ou roubo, o usuário deve realizar um boletim de ocorrência e comunicar à Diretoria do Instituto.

Uso de Ferramentas Tecnológicas

O Instituto Talanoa disponibiliza recursos tecnológicos e de informação para os colaboradores, cuja utilização deve colaborar para o aumento do fluxo de conhecimento, da produtividade e da qualidade dos serviços entregues para os públicos de relacionamentos internos e externos.

Espera-se que o uso das tecnologias disponibilizadas seja compatível às necessidades de forma a evitar atividades que configurem seu mau uso.

Segurança de Dados e da Informação

No desenvolvimento das suas  atividades profissionais, os  colaboradores têm acesso a um grande volume de informações, as quais podem ter caráter estratégico ou confidencial.

Diante disso, é dever do colaborador que trabalha ou   conhece informações de caráter estratégico ou confidencial, seguir o princípio ético da confidencialidade, fazendo uso de tais informações  somente para o propósito final do Instituto Talanoa. De forma alguma, sob quaisquer circunstâncias, poderá utilizá-las para proveito próprio, mesmo após o término do vínculo institucional. Para tanto, além de bom senso, é necessário privilegiar boas condutas para a Segurança da Informação:

  • Proteger senhas ou outros códigos e jamais compartilhá-los com colegas ou A propriedade  destes códigos e senhas  é  pessoal e intransferível  e  a responsabilidade pelo seu emprego é do próprio colaborador;

 

  • Bloquear sempre o computador prevenindo o acesso ao seu conteúdo;

 

  • Ao utilizar o e-mail, observar seus corretos destinatários, copiando somente os interessados e certificar-se do seu inteiro teor;

 

  • Tomar cuidado com a impressão de documentos, com suas cópias e circulação. Ainda que em sua mesa de trabalho, você deve atuar pelo sigilo de tais documentos, armazenando-os de forma adequada;

 

  • Não divulgar informações sobre algoritmos ou códigos usados nas ferramentas de dados desenvolvidas pela instituição;

 

  • Não publicar artigos, postagens, editoriais, papers e outros utilizando dados e informações obtidos através do trabalho na instituição sem o devido consentimento prévio;

 

  • No ambiente externo, evitar conversas que envolvam assuntos confidenciais ou estratégicos.



O descumprimento das boas práticas citadas acima será objeto de advertência e até desligamento, em casos graves.

Relacionamento com Parceiros, Fornecedores e Terceiros

Todos os integrantes envolvidos nas contratações de parceiros e de terceiros que realizarão as atividades relacionadas ao propósito socioambiental da organização são responsáveis pelo fiel cumprimento das disposições deste código e deverão zelar para que as contrapartes escolhidas tenham boa reputação no mercado e também respeitem as diretrizes deste Código de Conduta.

Zelamos pela ética nas relações. Os fatores que definem diretamente o processo de  contratação no Instituto são: qualidade do produto/serviço, capacidade técnica do prestador de serviços e prazo de entrega.

Repudiamos toda a forma de pirataria, sonegação fiscal, uso de mão-de- obra infantil, trabalho escravo, contrabando,  adulteração de produtos ou de marcas, falsificação de produtos para obtenção de vantagens comerciais, em toda a cadeia produtiva.

Condenamos, também, todas as formas de improbidade administrativa [1], recebimento de propina, corrupção ativa e passiva e a utilização de qualquer prática ilegal para obtenção de vantagens comerciais, institucionais e pessoais.



[1] Improbidade administrativa refere-se aos atos realizados por agente público contrários aos princípios da da Administração Pública, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Relacionamento com Agentes Públicos, a Sociedade em Geral e os Públicos de Relacionamento da Talanoa

Corrupção e lavagem de dinheiro podem acontecer tanto em ambientes públicos quanto em ambientes privados. O Instituto Talanoa apoia um ambiente íntegro em todas as esferas da sociedade.

Primamos por tratar todos os públicos com os quais nos relacionamos de maneira leal e honesta, bem como   priorizamos a transparência e a veracidade das informações prestadas em todas as circunstâncias em nossas esferas de atuação interna e externa, além da  confidencialidade das informações, quando exigido.

Os colaboradores, parceiros e  fornecedores estão proibidos  de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou outra vantagem indevida a pessoas físicas e/ou jurídicas visando à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de benefício.
É permitido que os colaboradores recebam brindes, presentes e convites para viagens (hospitalidades) e espetáculos oferecidos por parceiros, fornecedores, entidades e outras empresas, desde que tais convites e presentes estejam alinhados e correspondam às melhores práticas em termos de integridade.

Para  garantir o melhor  entendimento deste tema,  é proibido que tais brindes, presentes e viagens (hospitalidades) sejam fruto de procedimentos ilícitos ou ofertados em contrapartida a serviços administrativos,  concorrência, operação,  produção editorial ou  atividades de qualquer  outra natureza,  caracterizando suborno ou  corrupção. Assim, as seguintes regras devem ser observadas:

Brindes e presentes de  natureza patrimonial  (eletrônicos, móveis, etc.) passam a fazer parte do patrimônio da organização.

Brindes e presentes passam  a fazer parte do fundo/conta da organização.

Caso haja a retribuição financeira a um Colaborador ou Parceiro por uma palestra/exposição que ocorra para atender um convite feito ao Instituto Talanoa, eventual contrapartida financeira passa a fazer parte do fundo/conta da organização. Eventuais gastos com deslocamento para eventos presenciais serão reembolsados.

Os colaboradores do Instituto devem deixar claro ao ofertante as questões descritas acima, de forma que não seja criada expectativa, por parte do ofertante, de obter qualquer tipo de vantagem, ou impacto em decisões do Instituto.

Toda e qualquer proposta  de viagem que chegar  à  organização, mesmo que  a intermediação disso seja personalizada, deve ser entendida como de interesse institucional, devendo ser comunicada à direção do setor ou unidade. A aceitação, bem como a definição do colaborador que irá viajar é de exclusiva competência da direção.

As hospitalidades, tais como refeições e eventualmente transporte e hospedagem, podem ser aceitas ou oferecidas desde que dentro de parâmetros socialmente aceitáveis, e tenham como propósito a realização de visitas técnicas, de cursos ou o desenvolvimento saudável das atividades relacionadas ao propósito socioambiental da organização.

Não são considerados benefícios e cortesias viagens, hospedagens, ingressos e hospitalidades concedidos de maneira transparente e que integrem o rol de contrapartidas previstas em contrato celebrado entre as partes, ainda que ente público.

O mesmo princípio se aplica à oferta de brindes, presentes e hospitalidades aos nossos públicos de relacionamentos e fornecedores.
Apenas alguns colaboradores previamente selecionados estão autorizados a falar em nome do Instituto Talanoa para a imprensa. Procure a área de comunicação caso receba o contato de representantes de veículos de comunicação, pois é vedado o contato com jornalistas ou representantes do governo sem prévia autorização do Instituto.

É possível conceder entrevistas à imprensa sobre qualquer assunto em seu nome, desde que não demonstre que a sua opinião representa o posicionamento do Instituto. É vedado divulgar informações confidenciais ou expor  opiniões em nome da organização em redes  sociais, blogs ou qualquer outro veículo de comunicação.

Ao publicar comentários diversos sobre o Instituto ou seus projetos, tenha cuidado para não afetar negativamente a reputação, a imagem e a marca do Instituto Talanoa.
A interação com diversos  aplicativos, dispositivos  eletrônicos e redes sociais deve respeitar alguns padrões quando relacionada ao trabalho ou ao Instituto Talanoa.

Aos que participam do LinkedIn, recomenda-se identificar-se como funcionário/colaborador/prestador de serviços ao Instituto.

Aos que utilizam outras mídias sociais externas, recomenda-se:

  • a não  utilização de informações  de contato profissional  do Instituto, como telefone e e-mail corporativos;
 
  • desvincular a sua opinião pessoal da Organização.


Pontos a compreender neste item:

 
  • Cada pessoa é legalmente responsável por seus comentários e pelo conteúdo postado, ficando  expressamente proibido  qualquer tipo de vinculação ao Instituto,  mediante divulgação  do  nome, marca, financiadores, parceiros, etc.;
 
  • O Instituto não tolera comentários e conteúdos ameaçadores, violentos, obscenos, intimidadores, ofensivos, discriminatórios, racistas, homofóbicos, misóginos, machistas, de qualquer forma preconceituosos ou que possam contribuir para um ambiente de trabalho hostil com base em raça, sexo, deficiências, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição;
 
  • Eventuais conflitos com colegas/parceiros de trabalho devem ser solucionados de forma  direta com apoio da sua  liderança/diretoria, quando necessário, evitando publicações em redes sociais;
 
  • Eventuais infrações praticadas em mídias sociais, identificando-se como colaborador ou parceiro do Instituto, podem impactar diretamente em seu vínculo contratual e em medidas judiciais cabíveis.

Contribuições e manifestações políticas

O Instituto Talanoa apoia o exercício pleno da cidadania por parte dos seus colaboradores, sendo firmemente favorável ao engajamento político individual, essencial ao fortalecimento da  cultura democrática do país. O Instituto entende que a filiação e/ou posicionamento de cunho partidário deva ser praticado de forma respeitosa diante da pluralidade ideológica dos diferentes públicos com os quais se relaciona, internos e externos.