Código de Ética & Conduta
Apresentação
O Instituto Talanoa é um “think and do tank” brasileiro, apartidário e independente, que tem por finalidades melhorar a eficácia, a eficiência e a efetividade das políticas públicas brasileiras. Baseado no Rio de Janeiro, o Instituto se dedica a análises e proposições de políticas públicas principalmente no campo da mudança do clima e meio ambiente.
Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores, efetivos e temporários, terceiros, estagiários, trainees, fornecedores, líderes, diretores, associados, procuradores e conselheiros do Instituto Talanoa.
As práticas de fornecedores, agentes, intermediários e parceiros do Instituto Talanoa também devem estar alinhadas com as diretrizes descritas neste documento.
Lideranças
Entendendo como líderes as pessoas que ocupam cargos na estrutura de gestão, seja administrativa ou operacional, recomenda-se às lideranças as seguintes posturas:
- No convívio entre as equipes de trabalho, os gestores e líderes são orientados a incentivar o desenvolvimento profissional de todos os níveis hierárquicos, visando à excelência das atividades e à clareza de objetivos;
- Dar diretrizes e orientações de comportamentos adequados às equipes, buscando comprometimento e incentivando boas práticas e atitudes éticas;
- Garantir o cumprimento e a difusão deste código, políticas, normas e procedimentos da instituição;
- Alertar a gestão sempre que perceber algo em desacordo com as normas da instituição, em especial em relação a este Código de Conduta;
- Agir com respeito, transparência e confiança, nas formas descritas neste Código de Conduta;
- Tomar decisões balizadas nos mais altos preceitos éticos.
Ações disciplinares tais como advertência verbal ou escrita, demissão com ou sem justa causa e rescisão de contratos vigentes serão aplicadas aos colaboradores que cometerem violações éticas e de conduta. Algumas violações são suscetíveis de consequências para o colaborador/prestador de serviço do Instituto nas esferas trabalhista, cível ou, até mesmo, criminal.
Comentários de cunho desrespeitoso e/ou ofensivo, bem como situações desconfortáveis, devem ser informados à Diretoria da organização.
Comportamentos abusivos que possam caracterizar assédio moral, assédio sexual ou discriminação não serão tolerados. Não são aceitas expressões físicas ou verbais que sejam humilhantes para alguém, ou que interfiram no desempenho de seu trabalho.
[1] Discriminação é definida como “ qualquer distinção, exclusão ou restrição de preferência, que se baseia em qualquer fundamento como a cultura, a origem étnica, a nacionalidade, a orientação sexual, a religião, deficiências ou outras características.
Relacionamento do Instituto com o Colaborador
Comportamento e Vestuário
O Instituto Talanoa valoriza a variedade de estilos e entende que roupas e acessórios são manifestações de preferências e personalidades. Acredita-se que é possível a manutenção de um ambiente de trabalho que reflita de forma harmoniosa essa diversidade de estilos e, ao mesmo tempo, respeite os ritos da esfera profissional.Espera-se que os colaboradores usem roupas adequadas ao ambiente de trabalho* e a eventos corporativos, o que inspira profissionalismo e respeito aos colegas, gestores e parceiros, influenciando positivamente o desempenho das atividades. Evite os exageros para que a roupa não se sobreponha à sua performance.
* Consideramos como ambiente de trabalho quaisquer dependências oficiais do Instituto e reforçamos que, em caso de reuniões virtuais em nome do Instituto, deve ser tomado o mesmo cuidado com o vestuário e com a postura diante das câmeras, as quais devem permanecer abertas e preferencialmente fixas para evitar que a imagem fique trêmula, o que causa desconforto ao interlocutor.
Comportamentos Saudáveis
O Instituto Talanoa preza pelo equilíbrio de seus colaboradores, seja ele físico, emocional, intelectual ou social, e incentiva a adoção e a manutenção de hábitos saudáveis para o bem-estar e a segurança de suas equipes. Sobre isso, pontuamos alguns itens para entendimento.
- RELACIONAMENTOS: Para evitar conflitos de interesse e/ou potenciais conflitos interpessoais na esfera de trabalho, casos que envolvam relacionamentos de cunho amoroso/sexual entre funcionários/colaboradores/fornecedores do Instituto devem ser comunicados de forma transparente à Diretoria do Instituto, podendo ser recomendada a assinatura de termo específico sobre conflito de interesse e/ou modificações na estrutura organizacional. Será seguida a regra de que superiores e/ou imediatos de uma mesma equipe (de projeto/sprint/direção) não poderão manter relacionamento amoroso/sexual; em casos dessa natureza, um dos envolvidos deverá ser afastado ou trocado de equipe.
- ÁLCOOL e DROGAS: É proibido ingressar e/ou permanecer no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada ao Instituto Talanoa sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas/entorpecentes. O consumo de álcool fica restrito a eventos corporativos ou recreativos, sempre com moderação.
- VIOLÊNCIA: É inaceitável qualquer tipo de violência, seja ela física, verbal ou psicológica.
Proteção e Uso do Patrimônio
O uso de bens e recursos do Instituto Talanoa deve ser feito de modo responsável e consciente, destinados exclusivamente ao uso corporativo. O uso de qualquer bem, seja tangível (bens físicos, equipamentos) ou intangível (propriedade intelectual, projetos, softwares), para outros fins que não a execução do trabalho, deverá ser acordado previamente com a diretoria do Instituto. No caso de equipamentos cedidos pelo Instituto a funcionário/colaborador que sofram avarias, o usuário responsável deverá se responsabilizar por seu conserto/conservação/reposição.
Todos os colaboradores que venham a usar equipamentos do Instituto assinarão um termo de recebimento. Este termo deve ser guardado por todo período de uso do equipamento. Os usuários têm a responsabilidade de zelar pela conservação e uso consciente dos materiais, protegendo o patrimônio e os ativos da instituição de danos, perdas, roubos, má utilização, desvio ou destruição. Caso alguma irregularidade seja identificada, deverá ser comunicada à Diretoria. Em caso de furto ou roubo, o usuário deve realizar um boletim de ocorrência e comunicar à Diretoria do Instituto.
Uso de Ferramentas Tecnológicas
O Instituto Talanoa disponibiliza recursos tecnológicos e de informação para os colaboradores, cuja utilização deve colaborar para o aumento do fluxo de conhecimento, da produtividade e da qualidade dos serviços entregues para os públicos de relacionamentos internos e externos.
Espera-se que o uso das tecnologias disponibilizadas seja compatível às necessidades de forma a evitar atividades que configurem seu mau uso.
Segurança de Dados e da Informação
No desenvolvimento das suas atividades profissionais, os colaboradores têm acesso a um grande volume de informações, as quais podem ter caráter estratégico ou confidencial.
Diante disso, é dever do colaborador que trabalha ou conhece informações de caráter estratégico ou confidencial, seguir o princípio ético da confidencialidade, fazendo uso de tais informações somente para o propósito final do Instituto Talanoa. De forma alguma, sob quaisquer circunstâncias, poderá utilizá-las para proveito próprio, mesmo após o término do vínculo institucional. Para tanto, além de bom senso, é necessário privilegiar boas condutas para a Segurança da Informação:
- Proteger senhas ou outros códigos e jamais compartilhá-los com colegas ou A propriedade destes códigos e senhas é pessoal e intransferível e a responsabilidade pelo seu emprego é do próprio colaborador;
- Bloquear sempre o computador prevenindo o acesso ao seu conteúdo;
- Ao utilizar o e-mail, observar seus corretos destinatários, copiando somente os interessados e certificar-se do seu inteiro teor;
- Tomar cuidado com a impressão de documentos, com suas cópias e circulação. Ainda que em sua mesa de trabalho, você deve atuar pelo sigilo de tais documentos, armazenando-os de forma adequada;
- Não divulgar informações sobre algoritmos ou códigos usados nas ferramentas de dados desenvolvidas pela instituição;
- Não publicar artigos, postagens, editoriais, papers e outros utilizando dados e informações obtidos através do trabalho na instituição sem o devido consentimento prévio;
- No ambiente externo, evitar conversas que envolvam assuntos confidenciais ou estratégicos.
O descumprimento das boas práticas citadas acima será objeto de advertência e até desligamento, em casos graves.
Relacionamento com Parceiros, Fornecedores e Terceiros
Zelamos pela ética nas relações. Os fatores que definem diretamente o processo de contratação no Instituto são: qualidade do produto/serviço, capacidade técnica do prestador de serviços e prazo de entrega.
Repudiamos toda a forma de pirataria, sonegação fiscal, uso de mão-de- obra infantil, trabalho escravo, contrabando, adulteração de produtos ou de marcas, falsificação de produtos para obtenção de vantagens comerciais, em toda a cadeia produtiva.
Condenamos, também, todas as formas de improbidade administrativa [1], recebimento de propina, corrupção ativa e passiva e a utilização de qualquer prática ilegal para obtenção de vantagens comerciais, institucionais e pessoais.
[1] Improbidade administrativa refere-se aos atos realizados por agente público contrários aos princípios da da Administração Pública, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Relacionamento com Agentes Públicos, a Sociedade em Geral e os Públicos de Relacionamento da Talanoa
Primamos por tratar todos os públicos com os quais nos relacionamos de maneira leal e honesta, bem como priorizamos a transparência e a veracidade das informações prestadas em todas as circunstâncias em nossas esferas de atuação interna e externa, além da confidencialidade das informações, quando exigido.
Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou outra vantagem indevida a pessoas físicas e/ou jurídicas visando à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de benefício.
- brindes, presentes e hospitalidades
- proteção à imagem e à reputação
- utilização de redes sociais
Para garantir o melhor entendimento deste tema, é proibido que tais brindes, presentes e viagens (hospitalidades) sejam fruto de procedimentos ilícitos ou ofertados em contrapartida a serviços administrativos, concorrência, operação, produção editorial ou atividades de qualquer outra natureza, caracterizando suborno ou corrupção. Assim, as seguintes regras devem ser observadas:
Brindes e presentes de natureza patrimonial (eletrônicos, móveis, etc.) passam a fazer parte do patrimônio da organização.
Brindes e presentes passam a fazer parte do fundo/conta da organização.
Caso haja a retribuição financeira a um Colaborador ou Parceiro por uma palestra/exposição que ocorra para atender um convite feito ao Instituto Talanoa, eventual contrapartida financeira passa a fazer parte do fundo/conta da organização. Eventuais gastos com deslocamento para eventos presenciais serão reembolsados.
Os colaboradores do Instituto devem deixar claro ao ofertante as questões descritas acima, de forma que não seja criada expectativa, por parte do ofertante, de obter qualquer tipo de vantagem, ou impacto em decisões do Instituto.
Toda e qualquer proposta de viagem que chegar à organização, mesmo que a intermediação disso seja personalizada, deve ser entendida como de interesse institucional, devendo ser comunicada à direção do setor ou unidade. A aceitação, bem como a definição do colaborador que irá viajar é de exclusiva competência da direção.
As hospitalidades, tais como refeições e eventualmente transporte e hospedagem, podem ser aceitas ou oferecidas desde que dentro de parâmetros socialmente aceitáveis, e tenham como propósito a realização de visitas técnicas, de cursos ou o desenvolvimento saudável das atividades relacionadas ao propósito socioambiental da organização.
Não são considerados benefícios e cortesias viagens, hospedagens, ingressos e hospitalidades concedidos de maneira transparente e que integrem o rol de contrapartidas previstas em contrato celebrado entre as partes, ainda que ente público.
O mesmo princípio se aplica à oferta de brindes, presentes e hospitalidades aos nossos públicos de relacionamentos e fornecedores.
É possível conceder entrevistas à imprensa sobre qualquer assunto em seu nome, desde que não demonstre que a sua opinião representa o posicionamento do Instituto. É vedado divulgar informações confidenciais ou expor opiniões em nome da organização em redes sociais, blogs ou qualquer outro veículo de comunicação.
Ao publicar comentários diversos sobre o Instituto ou seus projetos, tenha cuidado para não afetar negativamente a reputação, a imagem e a marca do Instituto Talanoa.
Aos que participam do LinkedIn, recomenda-se identificar-se como funcionário/colaborador/prestador de serviços ao Instituto.
Aos que utilizam outras mídias sociais externas, recomenda-se:
- a não utilização de informações de contato profissional do Instituto, como telefone e e-mail corporativos;
- desvincular a sua opinião pessoal da Organização.
Pontos a compreender neste item:
- Cada pessoa é legalmente responsável por seus comentários e pelo conteúdo postado, ficando expressamente proibido qualquer tipo de vinculação ao Instituto, mediante divulgação do nome, marca, financiadores, parceiros, etc.;
- O Instituto não tolera comentários e conteúdos ameaçadores, violentos, obscenos, intimidadores, ofensivos, discriminatórios, racistas, homofóbicos, misóginos, machistas, de qualquer forma preconceituosos ou que possam contribuir para um ambiente de trabalho hostil com base em raça, sexo, deficiências, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição;
- Eventuais conflitos com colegas/parceiros de trabalho devem ser solucionados de forma direta com apoio da sua liderança/diretoria, quando necessário, evitando publicações em redes sociais;
- Eventuais infrações praticadas em mídias sociais, identificando-se como colaborador ou parceiro do Instituto, podem impactar diretamente em seu vínculo contratual e em medidas judiciais cabíveis.
Contribuições e manifestações políticas
O Instituto Talanoa apoia o exercício pleno da cidadania por parte dos seus colaboradores, sendo firmemente favorável ao engajamento político individual, essencial ao fortalecimento da cultura democrática do país. O Instituto entende que a filiação e/ou posicionamento de cunho partidário deva ser praticado de forma respeitosa diante da pluralidade ideológica dos diferentes públicos com os quais se relaciona, internos e externos.